AESP lança campanha para debater diferenças nas regras da propaganda eleitoral entre rádio, TV e plataformas digitais
Campanha “O Mundo Mudou” destaca diferenças entre as regras aplicadas ao rádio, à televisão e às plataformas digitais durante o período eleitoral
A Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP) lançou nesta sexta-feira (18) uma nova campanha institucional voltada ao debate sobre as diferenças existentes nas regras da propaganda eleitoral aplicadas aos meios de comunicação. Denominada “O Mundo Mudou”, a iniciativa chama a atenção para os tratamentos previstos para rádio, televisão e plataformas digitais, considerando as transformações registradas no ambiente da comunicação nos últimos anos.
A campanha parte da diferença existente entre os regimes aplicados aos meios. Pela legislação eleitoral, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão fica restrita ao horário gratuito, sendo vedada a propaganda paga nesses veículos. Já na internet, a legislação permite o impulsionamento pago de conteúdo eleitoral dentro das condições estabelecidas pelas normas eleitorais. Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determina que emissoras de rádio e televisão reproduzam os conteúdos de propaganda eleitoral em rede e as inserções nos horários e condições definidos.
Segundo a AESP, a proposta da campanha é ampliar a discussão sobre esse cenário, levando em consideração o surgimento de novas tecnologias, plataformas e possibilidades de publicidade. A entidade ressalta que a iniciativa não apresenta uma proposta fechada de mudança, mas pretende estimular o debate envolvendo o setor de comunicação, a sociedade e as instâncias competentes.
“Não estamos apresentando uma solução pronta. Queremos colocar luz sobre essas diferenças e ampliar o debate. A comunicação mudou profundamente e entendemos que é importante discutir o atual modelo com o setor, a sociedade e as instâncias competentes”, afirma Luiz Arthur Chedid, presidente da AESP.
O tema também é abordado pela entidade sob o ponto de vista jurídico. Para Alexandre Minatti, líder do Comitê Jurídico da AESP, existem regimes distintos previstos pela própria legislação para os diferentes meios de comunicação.
“A legislação estabelece regimes distintos para os diferentes meios. Rádio e televisão possuem obrigações específicas relacionadas ao Horário Eleitoral Gratuito, enquanto a legislação admite, no ambiente digital, determinadas formas de impulsionamento de conteúdo eleitoral. A campanha propõe que essa diferença seja conhecida e debatida, sempre com absoluto respeito às normas atualmente vigentes”, explica Minatti. A possibilidade de impulsionamento na internet está prevista na Lei das Eleições, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas para essa modalidade de divulgação.
Já o advogado Walter Ceneviva, especialista em Direito da Comunicação, destacou as mudanças ocorridas no setor ao longo dos últimos anos. “O ambiente da comunicação passou por profundas transformações. Quando surgem novos meios, tecnologias e formas de distribuição de conteúdo, é natural que a sociedade e as instituições discutam os efeitos dessas mudanças sobre a regulamentação existente. Esse debate deve ser feito de maneira técnica, responsável e institucional”, afirma.
Além de levar a discussão para outros setores, a AESP busca mobilizar suas emissoras associadas para ampliar o alcance da campanha. Segundo a entidade, a presença do rádio e da televisão em diferentes regiões do estado poderá contribuir para colocar o assunto em debate.
“Quanto maior a participação das emissoras, maior será a força dessa discussão. O rádio e a televisão paulistas têm capilaridade e presença em todo o Estado, e essa união é fundamental para colocar o tema em debate”, acrescenta Chedid.
A campanha “O Mundo Mudou” foi idealizada pela AESP em parceria com a produtora OEDITOR. Foram preparados spots para rádio e chamadas para televisão com duração de 30 segundos, divididos em duas versões. Uma delas foi desenvolvida para ser veiculada imediatamente antes do início do Horário Eleitoral Gratuito, enquanto a segunda é destinada ao período imediatamente posterior ao encerramento da propaganda eleitoral.
